O Consumidor pode, por sua opção expressa, submeter a resolução de litígios à apreciação de um centro de arbitragem de conflitos de consumo.
Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são aquelas que constam da seguinte lista:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º andar
1100-207 Lisboa
+351 218 807 030
www.centroarbitragemlisboa.pt - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 Lisboa
+351 213 847 484
www.arbitragemdeconsumo.org
- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
Rua de Santa Marta nº. 56 – 1º
1169-023 Lisboa
+351 213 177 603
http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
No que concerne a litígios decorrentes do fornecimento de bens ou prestação de serviços através do site , ou de qualquer outro meio eletrónico, o consumidor poderá, ainda, recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em https://webgate.ec.europa.eu/eproposalWeb/
Dados retirados da lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo constante do sítio da Direção-Geral do Consumidor em fevereiro de 2017. Em www.consumidor.pt pode consultar a lista atualizada.