O Consumidor pode, por sua opção expressa, submeter a resolução de litígios à apreciação de um centro de arbitragem de conflitos de consumo.

Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são aquelas que constam da seguinte lista:

 

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
    Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º andar
    1100-207 Lisboa
    +351 218 807 030
    www.centroarbitragemlisboa.pt

  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
    Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa
    Campus de Campolide
    1099-032 Lisboa
    +351 213 847 484
    www.arbitragemdeconsumo.org
  • Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
    Rua de Santa Marta nº. 56 – 1º
    1169-023 Lisboa
    +351 213 177 603
    http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp

No que concerne a litígios decorrentes do fornecimento de bens ou prestação de serviços através do site , ou de qualquer outro meio eletrónico, o consumidor poderá, ainda, recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em https://webgate.ec.europa.eu/eproposalWeb/

Dados retirados da lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo constante do sítio da Direção-Geral do Consumidor em fevereiro de 2017. Em www.consumidor.pt pode consultar a lista atualizada.